Direitos humanos no antropoceno: por uma concepção pós abissal e ecológica
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Encontramo-nos em um limiar de uma necessária transição paradigmática, uma nova forma de conceber a realidade social, econômica, ambiental e jurídica, bem como a interconexão entre estas realidades. A racionalidade antropocêntrica e nortecentrada que se apresentava como hegemônica até então encontra no Antropoceno um impasse. Neste cenário, tem-se como problema norteador os questionamentos sobre os fundamentos e a efetividade dos direitos humanos na garantia de padrões existenciais dignos frente aos novos desafios impostos pelo paradigma atual do Antropoceno. Como hipótese alternativa, considera-se que as contribuições produzidas por epistemologias contra-hegemonicas, especialmente aquelas com um viés ecologizante, podem fornecer as bases para a superação da linha abissal que separa o sujeito de direito nortecêntrico daqueles ainda sujeitos a estruturas coloniais subsistentes. Neste sentido, o objetivo geral é demonstrar que o esforço de novas práticas de conhecimento, fundamentadas em uma concepção ecológica e pós abissal de direitos humanos podem contribuir na construção de uma percepção emancipadora sobre os mesmos. Para atingir tal objetivo, foram examinados criticamente o projeto da modernidade e os direitos humanos no marco liberal para, na sequencia, delimitar o cenário de crise socioambiental contemporânea caracterizado pelo antropoceno e os desafios enfrentados pelos direitos humanos neste contexto. Ao fim, são identificados a partir do marco das epistemologias do sul a possibilidade de afirmação de uma concepção ecológica e pós-abissal de direitos humanos. A fim de possibilitar tal análise, o estudo adota um método de abordagem hipotético-dedutivo, com procedimentos históricos e monográficos, utilizando técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito
