Lei nº 11.101/2005: um estudo sobre o administrador judicial
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Ao longo da história do Brasil, diversas foram as alterações processuais e procedimentais sofridas, até a edição e promulgação, em 09 de fevereiro de 2005, da atual lei, que recebeu o nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Umas das principais mudanças ocasionadas com a vigência do novo diploma legal, foi a criação da figura do administrador judicial, antes conhecido como “síndico” nos processos de falência e “comissário”, nos processos de concordata. Com o surgimento desta nova figura, passou-se a dar maior relevância para o profissional da área de administração. Desta forma, buscou-se compreender melhor as funções e atribuições do administrador, e quais suas principais contribuições em um processo de recuperação judicial. O estudo caracterizou-se por uma pesquisa puramente teórica, utilizando do método explicativo, por meio de pesquisa bibliográfica, baseada na doutrina e legislação brasileira. Com isso, verificou-se que o administrador judicial contribui de forma direta com o sucesso dos processos de recuperação judicial, isso porque, sua função primordial de fiscalizador, apurando os créditos e emitindo os relatórios gerenciais, são determinantes na tomada das decisões administrativas e judiciais por parte do Poder Judiciário. Portanto, tem-se que, por meio das ações praticadas pelo profissional da administração, as empresas que enfrentam o processo de recuperação podem atingir seu objetivo final, qual seja, a manutenção da fonte produtora, do pleno emprego e da sua função social.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel em Administração, no curso de Administração de Empresas, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
