O abandono afetivo inverso e o cabimento da responsabilidade civil e danos morais dentro do contexto familiar
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O presente trabalho estuda a possibilidade de indenização pecuniária por abandono afetivo inverso, cujas vítimas são os idosos desamparados afetivamente pelas famílias. Através do método dedutivo, com uma pesquisa de forma teórica e qualitativa, sendo utilizado vasto material bibliográfico (com ampla pesquisa de livros, artigos, periódicos e sítios da internet), foi analisada, a proteção dispendida ao idoso no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na Constituição da República Federativa de 1988 e na Lei 10.741/03 – conhecida popularmente como Estatuto do Idoso. Buscando entender as obrigações familiares, estudou-se o princípio da dignidade humana, da manutenção dos vínculos familiares e a solidariedade social. No segundo capítulo analisou-se a responsabilidade civil, notadamente a subjetiva, bem como o dano moral e a dificuldade de sua valoração. Por fim, no terceiro capítulo foram analisados o conceito de abandono e abandono afetivo, bem como as correntes favoráveis e contrárias a aplicação da condenação por abandono afetivo inverso, concluindo que, mesmo não havendo previsão legal para o abandono afetivo, é possível que haja indenização para tal conduta, uma vez que os elementos da responsabilidade civil estão presentes. A condenação por abandono afetivo deve ser feita baseada no caso concreto, devendo haver prova nos autos demonstrando que o descendente recebeu afeto de seus genitores, razão pela qual o ascendente esperava a reciprocidade do cuidado despedido à prole durante uma vida.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
