A justiça restaurativa interpretada sob a ótica do pluralismo jurídico comunitário nas soluções participativas de conflitos
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A presente dissertação teve como problema introduzir, primeiramente, a discussão sobre a profunda crise paradigmática de acesso à justiça, ao observar os princípios e implementações do Direito Estatal no Brasil, já que diante de novos e contraditórios problemas, não absorve determinados conflitos coletivos específicos. Como resposta, sugeriu inserir a necessidade de se buscarem formas plurais de fundamentação para a instância da juridicidade. Tais assertivas permitiram apresentar o objetivo geral: caracterizar o pluralismo jurídico como tentativa de buscar outra direção ou outro referencial epistemológico que atendesse às necessidades atuais. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa se coloca enquanto manifestação de pluralidade normativa na sociedade. O desenvolvimento teórico e sua problematização compreenderão três momentos: inicialmente, se expôs a narrativa acerca do pluralismo jurídico como solução participativa de resolução de conflitos; na sequência, trouxe a Justiça Restaurativa sob a ótica plural, analisando os saberes locais como a política estadual de justiça restaurativa no âmbito do poder judiciário de Santa Catarina; e, por último, analisou o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos na Argentina, observando as experiências trazidas pelo Centro de mediação penal em Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA). O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o procedimento, o monográfico.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.
