Mediação em países do MERCOSUL: análise da legislação comparada e contribuições para o Brasil

dc.contributor.advisorBorges, Gustavo Silveira
dc.contributor.authorCarlos, Graziela Regina Munari Lothammer
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2021-02-19T17:50:00Z
dc.date.available2021-02-19T17:50:00Z
dc.date.created2020
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo tem como objetivo geral realizar uma análise comparatista das legislações da Argentina e Uruguai no que se refere ao método da mediação, com a finalidade de identificar quais regras aplicadas naqueles países podem contribuir com a legislação brasileira. Isso porque há a necessidade de diligenciar quanto à normas mais efetivas na aplicação da mediação, levando-se em consideração que o referido método é um transformador social que tem por objetivo modificar a cultura do litígio em pacificação social, bem como prevenir o surgimento de novos conflitos. Ademais, a legislação da mediação no Brasil é relativamente nova em comparação a da Argentina e do Uruguai. Com base nisso, procura-se responder a seguinte pergunta: Quais contribuições legislativas sobre a mediação praticada nos países da Argentina e Uruguai podem auxiliar no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro? Em decorrência do objetivo principal foram elaborados os seguintes objetivos específicos: (a) analisar o acesso à justiça sob a ótica dos Direitos Humanos, abordando o acesso à justiça na perspectiva das dimensões, reconhecendo-o como um direito humano, e abordando o pluralismo jurídico, considerando-o como uma alternativa para a transformação da cultura do litígio; (b) analisar o tratamento jurídico da mediação no Brasil, com a análise das formas de resolução consensual, realizando uma abordagem conceitual da mediação, com enfoque nos aspectos jurídicos e na busca pelo direito humano a paz; (c) analisar as legislações da Argentina e do Uruguai quanto à aplicação da mediação, objetivando identificar possíveis contribuições para a legislação do Brasil. Conclui-se que os ordenamentos jurídicos estudados desacordam quanto à obrigatoriedade dos meios alternativos como etapas dos processos judiciais, também no que se refere à qualificação e capacitação do mediador e, ainda, quanto à determinadas matérias que podem ser mediadas. A metodologia utilizada nesta dissertação foi trabalho monográfico, documental e aplicada, com o emprego do método de pesquisa dedutivo, utilizando-se, também, das técnicas de pesquisa bibliográfica, com consulta às doutrinas, revistas especializadas e materiais coletados via rede mundial de computadores.pt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/7872
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.titleMediação em países do MERCOSUL: análise da legislação comparada e contribuições para o Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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