A (im)possibilidade da perda do cargo ou função pública, ou mandato eletivo a partir da decisão sobre a execução provisória da pena HC nº 126.292/SP, em face do princípio da presunção de inocência

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Ao servidor público, aquele que realiza a vontade do Estado, são garantidos direitos e deveres, alicerçados por princípios amparados constitucionalmente, de modo a garantir o bom funcionamento estatal. Entre eles, tem-se a garantia de que, ao servidor que adquirir estabilidade, a perda do cargo público deverá se dar, na esfera penal, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Contudo, o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CRFB, disposto como um direito individual inerente ao cidadão, sofreu relativização em razão do HC nº 126.292/SP, o qual permitiu a execução provisória de sentença penal, ainda que pendente de recurso nas instâncias superiores, o que abriu precedente para os efeitos extrapenais genéricos da sentença – perda do cargo, função ou mandato eletivo – pudessem ser aplicados tão logo terminados os recursos em segundo grau. Deste modo, utilizar-se-á o método dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos de periódicos, teses e dissertações e, principalmente, da análise jurisprudencial, no Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Regional Federal da Quarta Região, entre o período de 18/02/2016 e 15/05/2018, mediante a busca dos seguintes termos: execução provisória, efeitos extrapenais da condenação, perda do cargo, emprego e mandato eletivo, com a finalidade de analisar as recentes decisões sobre o tema, para o levantamento de informações acerca da possibilidade da perda do cargo ou emprego público em decorrência de execução provisória da sentença penal. Assim, discorrer-se-á sobre as espécies de agentes públicos, os princípios e garantias a eles inerentes, assim como pesquisar-se-á os motivos que ensejam a perda do cargo, função, ou mandato eletivo. Em um segundo momento, examinar-se-á a mutação constitucional do princípio da presunção de inocência, assim como as garantias constitucionais em face da decisão do Supremo Tribunal Federal no HC nº 126.292/SP. Por fim, estudar-se-á as disposições doutrinárias no que tange a perda do cargo, função, ou mandato eletivo decorrente da execução provisória da pena, bem como refletir sua aplicação mediante análise dos julgamentos proferidos a partir do HC nº 126.292/SP, quanto a (im)possibilidade do início da aplicação dos efeitos extrapenais da condenação, visto que as decisões analisadas entre 2012 e 2018, implicam na relativização e, até mesmo, o afastamento do princípio da presunção de inocência, nas esferas eleitoral, administrativa e por fim, na penal.

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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