Indenização por dano moral pela falta de comunicação ao consumidor em razão da negativação de crédito por protesto de título

dc.contributor.advisorSilva, Elton Luiz Tibes da
dc.contributor.authorSchneider, Chalton Richard Rodrigues
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2014-04-09T14:22:16Z
dc.date.available2014-04-09T14:22:16Z
dc.date.created2013
dc.date.issued2014-04-09
dc.descriptionMonografia apresentada ao Setor de Pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, para a obtenção do título de especialista em Direito Empresarial.pt_BR
dc.description.abstractO Código de Defesa do Consumidor, em especial no art. 43, § 2º, dispõe que é obrigatória a comunicação prévia do consumidor antes de seu nome ser levado a inscrição nos serviços de proteção ao crédito (SPC1, SERASA2 e CCF3). O Superior Tribunal de Justiça - STJ, por meio da súmula 359, prescreve que é responsabilidade do órgão mantenedor de crédito em proceder à comunicação prévia ao consumidor, acerca da sua inscrição em cadastros restritivos. O credor apenas informa a existência da dívida, cabendo ao órgão arquivista a comunicação. Desta forma, compete ao SERASA notificar, por escrito, previamente o consumidor antes de lançar seu nome nos cadastros restritivos. No presente trabalho, será analisada a hipótese do consumidor que tem um título protestado, sem a notificação previa do SERASA, mas seu nome é levado à inscrição no rol restritivo de crédito. A SERASA utiliza como argumento de defesa pela não notificação, o fato de que quando um título é protestado, a mora do consumidor se tornou pública, não necessitando da cientificação, nos termos da Súmula 359 do STJ. Acontece que a comunicação da mora do consumidor pelo protesto não se confunde com a comunicação prévia da Súmula 359 do STJ. Ainda, existem situações que o cartório realiza o protesto do consumidor por meio de citação editalícia, seja porque não encontrou o consumidor no endereço fornecido pelo credor, seja porque a residência do consumidor não é de abrangência do cartório de protesto. Diante dos fatos, justifica-se o presente projeto, pois visa analisar, nos termos do objetivo geral e objetivos específicos, as faces da legalidade ou não, da inscrição do nome do consumidor no SERASA. Caracterizada a ilegalidade na inscrição e manutenção do consumidor nos órgãos restritivos, compete ao SERASA a baixa do nome do consumidor do sistema, bem como a obrigação do ressarcimento pelo abalo civil sofrido.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/2141
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNulidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDireto do consumidorpt_BR
dc.subjectCódigo de defesa do consumidorpt_BR
dc.subjectDanos (Direito)pt_BR
dc.titleIndenização por dano moral pela falta de comunicação ao consumidor em razão da negativação de crédito por protesto de títulopt_BR
dc.typeMonografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensupt_BR

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