A definição jurídica do estado civil de convivente e suas consequências
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O presente trabalho possui como tema central a problemática que decorre da falta de um estado civil para as pessoas que vivem em união estável. O escopo é a apresentação da problemática para análise da necessidade de nomenclatura específica pelo fato de trazer dificuldade não somente no âmbito jurídico, mas também contra terceiros. Estudo qualitativo a partir do método dedutivo, na modalidade descritiva através de revisão sistemática da literatura. Tem como objetivo a organização da pesquisa, e centra-se em três capítulos: União Estável; Estado Civil e; As Implicações da Ausência do Estado Civil. O primeiro trata do aspecto histórico do surgimento das uniões estáveis, aborda a sua definição e requisitos e as novas concepções de família. Busca-se no segundo capítulo expor conceituação de estado civil, com análise da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade, bem como o ferimento do princípio constitucional da igualdade em razão da ausência da terminologia específica. Por fim, no terceiro capítulo, procura-se trazer as implicações que decorrem da carência do estado civil, confrontando as questões de ordem pessoal, a insegurança jurídica patrimonial e o direito sucessório. É possível concluir com este trabalho que a lacuna legislativa que existe pela ausência de nomenclatura específica para o estado civil das pessoas em união estável traz problemáticas jurídicas e pessoais que poderiam ser amenizadas com a aprovação do Projeto de Lei 1.779, de 21 de agosto de 2003
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
