Diretivas antecipadas de vontade na política de doação de órgãos: um estudo a partir da autonomia da vontade e dos princípios da bioética

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O presente trabalho monográfico tem como objetivo, analisar a disposição dos órgãos e tecidos para doação, no testamento vital, forma de diretiva antecipada de vontade, e o confronto com a decisão familiar, preceituada no art. 4º da Lei n. 9.434 de 1997. Para atender ao objetivo, foi utilizado o método dedutivo, por meio da pesquisa teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico e documento legal. O trabalho foi dividido em três capítulos, o primeiro tratou do conceito da bioética, seus princípios basilares, e das diretivas antecipadas de vontade, expressão máxima de autonomia. O segundo capítulo cuidou da evolução dos transplantes de órgãos, as divisões que se encontra dentro do tema, e sua normatização no direito brasileiro. Por fim, o terceiro capítulo abordou a doação de órgãos e tecidos como disposição do testamento vital, este, instrumento que expressa à autonomia do indivíduo. Logo, chegou-se a conclusão de que o art. 4º da Lei n. 9.434/97, que coloca a decisão familiar acima da vontade do doador, fere os direitos fundamentais do ser humano, assim, não deveria se sobrepor à decisão do doador.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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