Princípios da ofensividade e adequação social como limites de configuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal: uma leitura jurisprudencial

dc.contributor.advisorCortina, Mônica Ovinski de Camargo
dc.contributor.authorFreitas, Matheus de Pelegrini
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-10-30T00:16:40Z
dc.date.available2018-10-30T00:16:40Z
dc.date.created2018-07
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractA Lei 12.015/2009 fez significativas mudanças no Código Penal brasileiro criando novos tipos penais, dentre eles o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A. Nesse contexto, o objetivo dessa monografia foi estudar a flexibilização interpretativa dada pelos juristas à figura da adolescente vulnerável, sujeito de tutela do crime do estupro de vulnerável, diante dos princípios da ofensividade e da adequação social. Para cumprir com esse objetivo, a presente monografia apresentou inicialmente os princípios da ofensividade e da adequação social, como princípios de direito penal mínimo, examinado seus conceitos e suas principais funções no direto penal. Realizou-se também a discussão sobre o conceito de vulnerabilidade dos/as adolescentes, prevista no tipo penal do art. 217-A do Código Penal, visto que apesar de mudanças legislativas, sobretudo, a Lei 12.015/2009, ainda não se colocou um ponto final na discussão sobre a vulnerabilidade absoluta ou relativa sobre os menores de 14 (catorze) anos. Materializando isso é feita uma leitura jurisprudencial de decisões dos anos de 2014 a 2018, através de pesquisas nos acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para mostrar que os princípios da ofensividade e adequação social são utilizados na limitação punitiva do crime de estupro de vulnerável envolvendo vítimas menores de 14 (catorze) anos. Dessa maneira, contrariado a Lei Penal e a Súmula 593 de 2017, emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que chamou a atenção é não observação de critérios legais já sumulados para o julgamento dos casospt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/6243
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da ofensividadept_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectCrime sexualpt_BR
dc.subjectEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.titlePrincípios da ofensividade e adequação social como limites de configuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal: uma leitura jurisprudencialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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