Licitação na modalidade convite: uma análise sobre os princípios da publicidade e da competitividade em face da Lei 8.666/93
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O convite é a modalidade de licitação que se encontra definida por expressa disposição inscrita no art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93. A referida modalidade, comparada à concorrência e à tomada de preços, reúne determinados elementos característicos e peculiaridades que lhe são próprias e que se voltam a dar-lhe individualidade quanto ao porte do objeto e ao seu processamento, diferenciando-o das demais modalidades que em lei são reguladas. Os principais objetivos do presente trabalho foram a análise dos princípios da publicidade e da competitividade em face da Lei 8.666/93, os fundamentos legais e os principais posicionamentos em relação a essa modalidade licitatória. Buscou-se analisar os princípios e o fato de que a publicidade diferenciada do convite, diferentemente das outras modalidades, se poderia prejudicar o ato licitatório em si. O presente estudo buscou analisar o entendimento de doutrinadores renomados e análise jurisprudencial. A metodologia utilizada no trabalho foi a pesquisa bibliográfica. O que se pode concluir com o estudo é que a modalidade convite diferencia-se das demais modalidades comuns da lei de licitações e que por ser mais simplificada possui formas peculiares de publicidade e chamamento dos interessados, que são convidados e não convocados por publicação em jornal. Por conta da não obrigatoriedade de divulgação da Carta-Convite em órgãos oficiais o Processo Licitatório fica vulnerável à corrupção, e caso não haja uma fiscalização eficiente os cidadãos serão os maiores lesados pela má fé dos gestores.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
