O momento do interrogatório judicial do acusado na instrução criminal da justiça militar: estudo sob a ótica dos princípios da ampla defesa e contraditório

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Este trabalho tem como escopo analisar a criação da Justiça Militar e do seu Código de Processo Penal, conhecendo seu contexto de criação, visto que a Justiça Castrense encontra-se pouco alterada até hoje. Ainda, busca apontar as principais diferenças da Justiça Comum e Justiça Militar no que concerne à instrução criminal, notadamente no que diz respeito ao interrogatório do acusado, buscando demonstrar a necessidade de adequação do Código de Processo Penal Militar, visto que a Constituição Federal de 1988, trouxe em seu texto, diversas garantias aplicáveis ao processo penal. Estuda os princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório e sua aplicabilidade no interrogatório do acusado, haja vista constituírem os principais princípios aplicáveis ao processo penal, além de implicarem na realização do interrogatório do acusado ao final da instrução para uma maior efetividade da defesa. Por fim, analisa-se a possibilidade de aplicação da inovação trazida pela Lei 11.719/2008 ao Processo Penal Militar, especialmente a mudança trazida pelo art. 400 do Código de Processo Penal, que transferiu o momento do interrogatório do início, para o final da instrução. Utiliza o método dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documentos legais. Como resultado, encontra diversas posições favoráveis acerca da atualização do Código de Processo Penal Militar, sob uma ótica garantista da Constituição Federal. Conclui, dessa forma, que em razão da necessidade de conferir uma máxima efetividade aos princípios da ampla defesa e contraditório nos processos em trâmite na justiça castrense, necessário se faz oportunizar ao militar as mesmas garantias proporcionadas na justiça comum.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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