Reprodução assistida heteróloga : o direito de crianças e adolescentes concebidos por fertilização “in vitro” em conhecer sua origem genética

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Esse trabalho acadêmico tem por finalidade analisar o direito de conhecer a origem genética de crianças e adolescentes frutos da reprodução humana assistida, através de técnicas de reprodução humana assistida, podendo ser homóloga quando é utilizado o sêmem do marido ou companheiro na fecundação e heteróloga quando é utilizado o sêmen de um terceiro para ocorrer a fecundação. O objeto de estudo desse trabalho é a reprodução assistida heteróloga. Com os avanços da engenharia genética se possibilitou a concepção de filhos à pessoas que desejavam a maternidade e paternidade. Apesar do ordenamento jurídico brasileiro ainda ser omisso em relação à reprodução humana assistida, o doador de material genético não é obrigado a ter vínculos de afeto, filiação ou de sustento com a criança e adolescente, isso porque, é garantido através da Resolução nº 1.957/10 do Conselho Federal de Medicina, ao doador de material genético o sigilo e anonimato. Porém há que se observar o direito da criança e adolescente em ter conhecimento de sua verdadeira origem biológica, pois temos uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, além do princípio do melhor interesse da criança e o princípio da convivência familiar, já que para o doador de material genético se trata de mera doação de material genético, não de um ato de criação.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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