A exigência da expedição de antecedentes criminais no âmbito dos concursos públicos e o princípio da presunção de inocência: um estudo de decisões do STF e STJ

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O presente trabalho foi elaborado, tendo em vista que a administração pública, ao contratar seus servidores através de concurso público, exige a comprovação de boa conduta que se dá através da expedição de antecedentes criminais. Tais antecedentes incluem diversos procedimentos que levam em conta o nome do candidato. Pode ser um Inquérito Policial em aberto ou uma sentença em grau de recurso. Documentos que serão apresentados à administração pública para fazer prova do comportamento social do futuro servidor. De outro lado, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, LVII expõe que a pessoa deve ser considerada inocente somente após o trânsito em julgado da sentença. Dessa forma em alguns concursos, os quais excluem do certame determinado canditado por este ter respondido ou estar respondendo a uma ação, violaria o princípio da presunção de inocência. Com a pesquisa, pretende-se analisar as decisões que versam sobre a exigência da expedição dos antecedentes e também aquelas em que determinados candidatos foram excluídos do certame, de forma a verificar a violação do princípio constitucional. Percebe-se, portanto que a maioria das ações julgadas pelas Cortes Superiores, são no sentido de caracterizar a violação do princípio constitucional, haja vista que o trânsito em julgado dos procedimentos que originaram as decisões, não foi alcançado.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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