Os modelos interpretativos do TRF da 4ª Região a respeito da desaposentação na perspectiva do princípio da proporcionalidade
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O presente trabalho possui como base o instituto da desaposentação. Esta é a possibilidade de o aposentado, que continua laborando, aproveitar o seu tempo de contribuição para uma nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário, ou ainda, em outro regime. Tal tema não é pacificado no Tribunal Regional da 4.ª Região, criando-se modelos interpretativos, que se analisou na perspectiva do princípio da proporcionalidade. Primeiramente, estudou-se o surgimento da previdência social no plano mundial, e depois no Brasil. Foi exposto o Regime Geral da Previdência Social público brasileiro e suas aposentadorias. Vislumbrou-se o que é, e como é aplicado o princípio da proporcionalidade. Após, foi realizada pesquisa jurisprudencial, no período compreendido entre o segundo semestre de 2011 e primeiro semestre de 2012 no site do TRF da 4.ª Região, na qual se pesquisou pelas palavras desaposentação e “renúncia ao benefício inss aposentadoria devolução”, e a análise destas, acerca da aplicação do princípio da proporcionalidade. Dentre as jurisprudências analisadas percebeu-se dois modelos interpretativos, sendo que ambos admitem a desaposentação, no entanto, um deles exige a devolução dos valores recebidos da autarquia. Em análise, percebe-se que o modelo não exige a devolução de valores é o mais adequado diante do princípio da proporcionalidade. No presente trabalho utilizou-se o método descritivo/interpretativo, e ainda, pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas.
Descrição
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
