Financiamento privado de campanha eleitoral e prestação de contas à luz do artigo 27, da Lei n° 9.504/97

O presente trabalho trata do financiamento de campanhas eleitorais, especialmente o modo privado, e prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados na campanha, à luz do artigo 27, da Lei n° 9.504/97. O objetivo geral foi analisar se a redação do presente artigo traz malefícios à prestação de contas, se podem os candidatos utilizar o referido dispositivo para fraudarem sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. Para melhor compreender a matéria proposta, o método de produção utilizado foi o dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica. O estudo se inicia por alguns dos princípios que norteiam o pleito eleitoral, garantindo os direitos dos cidadãos e a lisura das eleições. Realizou-se a análise do procedimento que deve ser adotado por aquele que busca ser eleito para cargo público. Buscou-se diferenciar as formas de financiamento de campanhas eleitorais, público e privado, além de esclarecer de que forma se dá a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. É possível afirmar que mesmo que a legislação eleitoral busque vedar todo tipo de burla à prestação de contas, priorizando o princípio da igualdade entre os candidatos, o modelo atual não se mostra como adequado para alcançar o resultado almejado. Cabe ressaltar que uma das principais janelas utilizadas, por aqueles que desejam fraudar a prestação de contas, é o artigo 27, da Lei 9.504/97, já que este não detém qualquer controle sobre verbas dispensadas por eleitores em favor do candidato de sua preferência.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para a obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

Citação