A mitigação da regra da impenhorabilidade salarial: um estudo de caso sob o enfoque da teoria do mínimo existencial e do princípio da satisfação executiva
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A presente pesquisa tem como objetivo estudar acerca da possiblidade de realizar- se a penhora de parte do salário, independentemente da natureza do débito em execução, e mesmo quando o devedor aufere renda inferior a 50 salários mínimos. O artigo 833, §2o, do Código de Processo Civil, prevê que a constrição judicial das verbas salariais constantes no inciso IV do referido dispositivo só é permitida quando a dívida possuir natureza alimentar, ou quando, para qualquer débito, o devedor auferir renda superior a 50 salários mínimos. Todavia, existe divergência jurisprudencial sobre o tema, uma vez que há decisões judiciais recentes que permitem a penhora de salário em casos não previstos pelo diploma processual civil, enquanto outras prezam pela literalidade da lei e pelo cumprimento da regra. Assim, com intuito de estudar-se acerca da possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, buscou-se analisar os princípios inerentes ao processo de execução, com ênfase no mínimo existencial e na satisfatividade executiva. Em sequência, estudou-se sobre o instituto da penhora, bem como acerca das impenhorabilidades constantes do art. 833 do CPC, com foco naquela relativa às verbas salariais. Por fim, foram analisadas decisões judiciais proferidas pela Terceira e Quarta Turmas Recursais do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Segunda Seção e da Corte Especial, também do STJ. Como metodologia, foi utilizado o método dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa, utilizando-se, inclusive, de pesquisa bibliográfica, legal, jurisprudencial e com consulta a livros, revistas especializadas e material coletado via internet. Com isso, foi possível verificar que o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela relativização da regra, permitindo a penhora das verbas salariais além das exceções já previstas pela legislação processual civil, desde que preservado o mínimo necessário à subsistência digna do devedor e de sua família, realizando-se juízo de ponderação entre o mínimo existencial e o princípio da satisfatividade da execução.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
