Os modelos processuais penais e a possível influência do modelo inquisitório nas decisões dos magistrados da Comarca de Criciúma: uma análise nas sentenças criminais de crimes hediondos no período de 01/10/2013 a 01/04/2014
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Existem importantes momentos de intervenção judicial no processo penal que possivelmente estabelecem filtros ao punitivismo e, dentre estes, a aplicação da pena, finalizadora da sentença penal condenatória, tem destacado papel, motivo pelo qual a atuação da Magistratura, na resistência ou na adesão aos discursos punitivistas, é crucial para diagnosticar o estado da arte político-criminal. A preocupação central em face do punitivismo está na avaliação dos argumentos que permitem aos magistrados elevar a pena além do limite mínimo ou não reduzi-la aquém dos patamares fixados pelo Legislador. Por tal razão, a problemática que permeia o modelo inquisitório e a sua influência na mentalidade dos julgadores no processo penal tem ocupado nos últimos anos especial atenção da doutrina. Nesse sentido, o objetivo do presente estudo foi analisar a influência do modelo inquisitório na mentalidade dos julgadores da comarca de Criciúma/SC e, consequentemente, nas decisões judiciais criminais prolatadas por estes. Para cumprir com tal proposta, o trabalho dividiu-se em três capítulos, em que primeiramente se estudou de forma aprofundada os princípios constitucionais que norteiam o modelo processual penal acusatório, e os demais modelos processuais penais, colimando-se averiguar os elementos identificadores de cada modelo, quais sejam, acusatório, inquisitório e misto. Na sequência foram estudadas as instituições da persecução penal, analisando-se as funções do Ministério Público e da Magistratura, com maior enfoque na figura do magistrado, a fim de demonstrar a influência do punitivismo contemporâneo na opinião pública e na mentalidade dos julgadores, bem como a sensação de (in)segurança pública do país trazida pela mídia. Por fim, cuidou o último capítulo de pesquisa empírica, que buscou demonstrar a adesão, ou não, dos magistrados da comarca de Criciúma/SC ao punitivismo. Para tanto foi aplicado o método dedutivo em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal, sendo, no último capítulo, realizada análise quantitativa e qualitativa de sentenças condenatórias criminais da comarca de Criciúma/SC, a fim de se verificar os critérios utilizados pela 1ª e 2ª Vara Criminal para quantificação da pena carcerária. O período de análise foi delimitado no semestre de outubro de 2013 a abril de 2014. Realizou-se, portanto, um estudo sobre a possível influência do modelo inquisitório nas decisões dos magistrados de Criciúma/SC, com análise nas sentenças criminais de crimes hediondos no período de 01/10/2013 a 01/04/2014. A pesquisa, contudo, revela que não há forte tendência punitivista e influência do modelo inquisitório na aplicação da pena pelos magistrados de Criciúma, mais precisamente, da 1ª e 2ª Vara Criminal.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
