Atuação dos princípios bioéticos da autonomia e da beneficência na prática de ortotanásia no Brasil sob a perspectiva da resolução do CFM nº 1.805/2006
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Com o avanço da medicina e das técnicas que possibilitam prolongar a vida, a morte vem sendo cada vez mais evitada, mesmo que isso custe o bem-estar e a dignidade de quem se encontra em situações de final da vida. Desta forma, termos como eutanásia, distanásia e ortotanásia ganharam ampla discussão no campo da bioética, de forma que a terminalidade da vida de doentes terminais e sua dignidade precisaram ser positivadas por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1805/2006 no Brasil. A referida Resolução permite ao médico suspender tratamentos dolorosos e inúteis à recuperação do paciente, desde que com o consentimento deste ou de seu representante legal. Porém, a suspensão do tratamento por vontade do paciente, atendendo ao princípio bioético da autonomia, pode confrontar com o dever deontológico do médico e o princípio bioético da beneficência, em somente praticar atos que beneficiem seu paciente, em face da continuidade da vida do mesmo. Desta forma, o presente trabalho busca avaliar como a Resolução CFM nº 1805/2006 e os princípios bioéticos da autonomia e da beneficência influenciam na tomada de decisão dos médicos em casos terminais, onde ocorrem os referidos conflitos, refletidos na vontade do paciente, que muitas vezes não é a mesma do profissional médico. Para possibilitar tal estudo, foi utilizado o método hipotético dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos de periódicos, legislação, normativas, resoluções e sites jornalísticos.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
