O conjunto probatório no crime de estupro: a primazia da palavra da vítima nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos anos de 2012 a 2015
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
A ação penal que apura o crime de estupro possui escasso conjunto probatório, de modo que, pacificamente, perante a doutrina e a jurisprudência, a palavra da vítima deve ser constituída de especial primazia, porquanto, não poucas as vezes, é a única fonte de prova do crime. Nesse sentido, buscou-se com o presente trabalho, em um primeiro momento, realizar estudo acerca do processo penal brasileiro, seus princípios e as provas em direito admitidas. Em continuidade, examinou-se material doutrinário para conceituar e explanar acerca do crime de estupro, abordando-se o direito sob a tutela penal, seus sujeitos, seus elementos objetivos e subjetivos, bem como a demonstração do dissenso da vítima à prática sexual. Por fim, estudou-se acerca da possibilidade de produção de provas nos crimes de estupro, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do valor probante atribuído à palavra da vítima. Analisando-se, por fim, o vasto conteúdo jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em decisões de apelações criminais de crimes de estupro. Sendo verificado, através do estudo, extrema dificuldade em se atribuir tal credibilidade às declarações do ofendido, em se tratando da ocorrência do crime em contexto familiar ou afetivo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
