União estável homoafetiva: análise acerca da possibilidade de escritura pública, de acordo com o ofício-circular n.º 23/2011 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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O presente trabalho monográfico tem como objetivo fazer uma análise do atual entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e compará-lo com a última decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo e as igualou às uniões estáveis heterossexuais, declarando-as entidades familiares. Aplicou-se o método dedutivo para a confecção dos capítulos. A técnica indireta foi a escolhida, por meio de pesquisa em legislação, bem como bibliográfica. Nesta, consultaram-se livros, artigos, legislação e jurisprudências. Na parte inicial do trabalho, descreveu-se a importância dos princípios constitucionais para o direito de família, citando alguns deles e traçando suas características. No segundo capítulo, abordou-se todo o instituto da união estável, descrevendo seus direitos e os requisitos para sua configuração. No ultimo capítulo, efetivamente comparou-se a legislação interna catarinense com a atual jurisprudência do Supremo, concluindo-se que a justiça catarinense está obsoleta ao se referir às uniões estáveis homoafetivas, uma vez que o órgão máximo de jurisdição manifestou-se pelo caráter afetivo dessas uniões e não patrimonial como trata o judiciário de Santa Catarina. O presente estudo servirá para dar mais segurança jurídica às uniões formadas por casais com laços homoafetivos no Estado de Santa Catarina e abandonar aquela ideia de que esse tipo de união deve ser protegida apenas no que tange aos bens patrimoniais.
Descrição
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
