Aplicação do princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva na resilição unilateral de plano de saúde de natureza coletiva por parte da seguradora

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O presente trabalho tem como objetivo estudar a possibilidade de se aplicar a vedação à suspensão ou resilição unilateral aos planos privados de assistência à saúde contratados de forma coletiva, à luz dos novos princípios do direito contratual, tal como ocorre com os planos contratados individualmente, cuja previsão encontra-se inserta no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Utilizou-se o método dedutivo-histórico, com a utilização das técnicas de pesquisa teórica bibliográfica, qualitativa e prescritiva. Iniciou-se o estudo a partir da evolução histórica do contrato e dos conceitos de contrato, contrato de adesão e contrato coletivo, passando pela delimitação conceitual dos princípios contratuais antigos, quais sejam, princípio da autonomia da vontade, da força obrigatória dos contratos e da relatividade subjetiva, até chegar à nova realidade das relações contratuais com os novos princípios, tais como a boa-fé, a equivalência material e a função social do contrato. Por fim, analisou-se a problemática da resilição unilateral de plano de saúde de natureza coletiva por parte da seguradora, através dos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A pesquisa chegou à conclusão de que, embora a referida lei faça alusão apenas à contratação individual, diante da insuficiência de norma para regulamentar essa dialética contratual, à doutrina e à jurisprudência incumbe o papel de suprir temporariamente essa lacuna, recorrendo aos princípios gerais do direito, notadamente ao princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, para amortecer este desequilíbrio e tutelar os interesses transindividuais dentro desta lógica entre mercado e pessoa.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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