Análise do Artigo 15 do Novo CPC e sua aplicação subsidiária no processo do trabalho, à luz da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a interpretação da aplicação subsidiária e/ou supletiva do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), no Processo do Trabalho. O artigo 15 do NCPC, trouxe uma inovação em relação ao Código de Processo Civil de 1973, ao trazer em sua disposição, a aplicação subsidiária e supletiva das regras no novo código, no Processo do Trabalho. Reporta-se que o artigo 769 da CLT, traz em seu conteúdo apenas a aplicação subsidiária, (para os casos omissos) do direito processual comum. No entanto, ao se fazer uma análise hermenêutica do artigo 15 do NCPC, verifica-se que sua aplicação se daria aos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, o legislador deixou claro que não se trata de lei especial, visto que regulará de forma geral nos casos de omissões destes. O que faz com que o artigo 15 do atual Código de Processo Civil, por se tratar de uma generalidade, não venha a derrogar o artigo 796 da CLT, visto que o último se refere a lei especial, de modo que é sabido que lei geral, não derroga lei especial. Sob esse prisma, utiliza-se do método dedutivo, tendo como base conceituado referencial bibliográfico, para demonstrar os aspectos que permeiam a aplicação subsidiária e também supletiva do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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