A responsabilidade civil do Estado decorrente do foragido do sistema prisional frente à prática de crime contra patrimônio

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O objetivo do estudo foi analisar a responsabilidade civil do Estado frente aos danos praticados por foragidos do sistema prisional nos casos de furto e roubo. Além disso, o estudo também se deteve a verificar a natureza jurídica dessa responsabilidade estatal, ou seja, nos casos em tela, se o aparelho estatal responde objetivamente ou, caso contrário, a responsabilidade é subjetiva. A partir da revisão doutrinária e análise de alguns julgados, foi verificado que a responsabilidade da Administração Pública é sempre objetiva, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal. Contudo, na matéria em análise, há duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais em relação à indenização. Na primeira, basta apenas que o sujeito comprove o nexo de causalidade, que pode ser omissivo ou lesivo, e o dano, independente de culpa por parte do ente estatal, que a responsabilidade é objetiva. Já na segunda corrente, se baseia na culpa administrativa, que é quando há atraso ou má prestação de serviço que resultou o dano. Na subjetiva o lesado terá que comprovar que ocorreu falha na obrigação estatal.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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