A vedação de referência à decisão de pronúncia prevista no Inciso I, do Art. 478 do CPP, no âmbito do julgamento do Tribunal do Júri diante dos princípios da plenitude da defesa e da íntima convicção dos jurados: um enfoque doutrinário

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Esta monografia teve como direcionamento abordar sobre o artigo 478, inciso I do Código Processual Penal. Para tanto, iniciou-se o estudo pelo histórico do Tribunal do Júri, desde os primórdios até sua chegada em solo brasileiro. Adentrou-se, também, especificamente nos princípios constitucionais que alicerçam o Processo Penal. Também, foi feito breve estudo sobre o Tribunal do Júri comparando o com outros países. Foram estudados, também, as etapas do Tribunal do Júri verificando-se de que se trata de um solene rito. Para o presente estudo foi utilizado pesquisa bibliográfica, com renomados autores relacionados com o tema. O resultado da pesquisa fundou-se na incoerência da vedação em se utilizar a pronúncia nos debates do rito do júri, conforme art. 478, inciso I do CPP. Percebe-se uma incongruência com a plenitude da defesa e a íntima convicção dos jurados.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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