O cônjuge que comete homicídio doloso e a possibilidade de afastá-lo da meação por meio de declaração de indignidade: análise da Apelação Cível nº 0126681-15.2017.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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O presente trabalho monográfico aborda tema do direito sucessório, qual seja, o cônjuge que comete homicídio doloso com o intuito de adquirir a herança e é declarado indigno e excluído da mesma, mas não é excluído da meação. Para o estudo deste tema, o trabalho foi dividido em três capítulos, onde o primeiro tratou do direito de família, o segundo do direito sucessório e o terceiro da (im) possibilidade de exclusão da meação do cônjuge declarado indigno. Para o presente trabalho será utilizado o método dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos, periódicos e jurisprudências, em específico um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Verificou-se que atualmente, a meação é mantida, mesmo que o cônjuge cometa um homicídio doloso para adquirir a herança, ele somente não irá concorrer com os herdeiros no que diz respeito a herança.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
