Da responsabilização de filho (a) por prática de abandono afetivo inverso aos pais idosos à luz do estatuto do idoso

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O presente trabalho trata da possibilidade de aplicação de indenização pecuniária advinda da prática de abandono afetivo inverso, tendo como agentes os descendentes e vítimas os pais idosos. Com o intuito de entender o processo, analisou-se, inicialmente, as relações familiares, às quais são atribuídas direitos e obrigações, decorrentes da tutela normativa ao idoso – assunto abordado num segundo momento – pela Constituição da República Federativa de 19Orientadore por legislação própria, a Lei 10.741/03, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso, através da doutrina da proteção integral, bem como à família, por princípios das relações familiares, tais quais o da solidariedade, da afetividade e dignidade humana, visando, por fim, compreender se a responsabilidade civil é aplicável no abandono afetivo, bem como a sua difícil valoração. O fato gerador da reparação civil é a inobservância do dever de cuidado atribuído pela legislação, que, entretanto, é muitas vezes mal interpretado ante à confusão causada pela expressão. Concluiu-se, pois, ante as correntes antagônicas sobre o tema, que aquela a qual admite tal reparação é mais bem fundamentada, restando-se cabível a indenização pecuniária em prol do idoso abandonado. No presente trabalho foi utilizado o método dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa, através de material bibliográfico (livros, artigos, periódicos e sítios na internet).

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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