O direito ao aborto como um direito de liberdade: uma análise a partir da decisão do caso Morgentaler, Smoling e Scott contra a Rainha na Suprema Corte canadense de 1988
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O juízo de que aborto é um direito incondicional da mulher, encontra controvérsias devido ao tratamento moral dado a esse tema. Esse trabalho visa demonstrar que o direito ao aborto é um direito da mulher por ser uma extensão de seu direito de liberdade. É um direito negativo de primeira geração de direitos humanos. Para comprovar esta hipótese, utilizou-se como parâmetro a análise da decisão do caso Morgentaler, Smoling e Scott contra a Rainha na Suprema Corte canadense de 1988. A avaliação da abrangência do direito de liberdade demonstra que a mulher, por sua condição especial, exerce o seu direito de liberdade mediante ao aborto de gravidez indesejada. A vida intrauterina não pode ser um impedimento para o exercício do direito da mulher, por tratar-se de uma expectativa de vida e não uma vida como a das pessoas já nascidas. Expectativa de vida, porque a decisão de quando a vida inicia, é uma decisão política, não reconhecendo a priori qualquer valor moral ou concepção de vida como verdadeira. Portanto, tratando-se de uma decisão política, não há nenhuma razão imperativa que possa, razoavelmente, colocar uma expectativa de vida acima de uma liberdade necessária para a realização de uma vida plena. Sendo assim, o direito ao aborto garante à mulher o direito de usufruir do próprio corpo da maneira que desejar em função de resguardar a liberdade individual.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
