A aplicação da detração penal e da progressão cautelar de regime na sentença condenatória, com o advento da Lei n.° 12.736/2012

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A Lei n.° 12.736/2012, que alterou o Código de Processo Penal, inserindo em seu art. 387, os parágrafos 1º e 2º, estabelece que o Juiz de conhecimento, ao proferir a sentença penal condenatória, deverá promover a detração penal para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, com objetivo de tornar mais célere a concessão dos benefícios da execução penal ao condenado, em especial quanto ao regime inicial de cumprimento da reprimenda. Na prática, essa lei não é cumprida, tornando essa atividade exclusiva do juiz de execução. A aplicação da Lei com base no texto legal poderia causar implicações positivas ou negativas ao acusado, devido à sua redação, gerando dúvidas e abstenções quanto à sua aplicação. Dessa forma, busca-se com a presente pesquisa, verificar a aplicação da detração penal na sentença penal condenatória para fixação do regime inicial de cumprimento da pena, com advento da Lei n.° 12.736/2012, e analisar quais as implicações provocadas pela sua aplicação, utilizando o método de pesquisa dedutivo, com pesquisa teórica através do emprego de material bibliográfico e documental legal.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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