Regimes de contrato administrativo: o regime de contratação dos profissionais que atuam nas Estratégias de Saúde da Família no município de Nova Veneza - SC, entre o período de 2003-2010, frente aos princípios da legalidade e da impessoalidade e entendimento jurisprudencial acerca da temática
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A contratação dos servidores públicos na Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade e da impessoalidade. A realização de concurso público é medida que se impõe para a Administração Pública sob pena de incorrer em crime de improbidade administrativa, e o dever de demitir seus servidores contratados por tempo determinado que não obedecem as exceções determinadas pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, e realizar o concurso público para efetivar tais servidores, a fim de que estes venham dispor de estabilidade e de certa forma garantir a eficiência do seu trabalho, sem privilégios pessoais que possam prejudicar os interesses do setor público. Sendo assim, o presente estudo analisou a contratação dos profissionais da equipe de saúde da família (ESF) do município de Nova Veneza-SC, dentre os períodos de 2003 à 2010 e se a atual situação de contratação, infringe ou não os princípios da legalidade e da impessoalidade. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico, do tipo qualitativo, com pesquisa bibliográfica e documental em fontes primárias de legislação do site da câmara dos vereadores do município e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e quantitativo através de pesquisa de campo na Secretaria da Saúde e setor de Recursos Humanos (RH) do Município de Nova Veneza-SC, cujas informações foram fornecidas pela secretária de saúde do município, juntamente com outra funcionária do setor de recursos humanos (RH) da Prefeitura Municipal. Observou-se que o município nunca realizou concurso público para contratação destes profissionais, cuja contratação temporária vigora desde o início do Programa de Saúde da Família (PSF), onde se constatou profissional contratado desde 2002 de forma temporária e precária. Sendo assim de acordo com o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, o município mantém forma de contratação inconstitucional, uma vez que o serviço público de saúde é revestido de caráter essencial e não temporal, sendo que a Lei que estabelece a contratação temporária do município está revestida de forma genérica e abrangente, não especificando as situações emergenciais para a contratação temporária. Desta forma também infringindo os princípios constitucionais.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
