A extensão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, as demais aposentadorias do regime geral de previdência social: uma análise da decisão do STJ no tema 982 de 22 de agosto de 2018
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O presente trabalho tem como objetivo estudar as modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social, se aprofundando na possibilidade da aplicação do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, às demais modalidades de aposentadoria. Buscando-se compreender se a possibilidade de extensão seria adequada às demais modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social, quando o beneficiado necessitar de ajuda permanente de outra pessoa com uma análise da decisão do STJ de 22 de agosto de 2018 sobre o tema. Para isso, a presente pesquisa utilizou-se de método dedutivo, do tipo teórico qualitativo, tento como base doutrina, legislação e jurisprudência. O tema em questão é bastante divergente entre os juristas e doutrinadores, para aplicação do adicional e também para as demais espécies de aposentadoria. Nesse contexto, vemos que o problema está em analisar o tema com base nos princípios e regras previstos na Constituição Federal para se chegar a uma adequada solução para o tema.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.