A desapropriação por utilidade pública: um estudo doutrinário e jurisprudencial acerca dos critérios quantitativos para a determinação da justa indenização

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Na presente monografia fora utilizado o método dedutivo, por meio do qual, parte-se de concepções gerais, mais abrangentes, para conhecimentos específicos, detentores de maior certeza em relação ao resultado final. As premissas específicas encontram-se na conclusão, onde a pesquisa une-se ao resultado final alcançado. O objetivo principal do presente estudo consiste em analisar os critérios quantitativos norteadores da determinação da justa indenização, o objetivo geral por sua vez, repousa na conceituação do instituto da desapropriação, seus pressupostos, bem como da indenização e, posteriormente o caráter justo desta. A problemática deste estudo ressalta em que casos haverá indenização e se esta ocorrerá em todos os casos, quais os critérios para sua fixação, bem como traz o questionamento acerca de qual é o entendimento jurisprudencial nos casos de desapropriação para utilidade pública. O trabalho explana também, a função social da propriedade, já que se vincula ao tema, trata a possibilidade de haver desapropriação sem indenização, ressaltando, desde já, ser uma hipótese excepcional; contrapõe os institutos da usucapião e dessapropriação, diferenciando-as, como também, de forma suscinta, citando as cinco modalidades de usucapião, quais sejam: extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural ou pro labore e coletivo de imóvel urbano. Quanto esta última modalidade, esclarece as divergências da mesma com a desapropriação judicial, haja vista a importância que possui face ao entendimento não consolidado entre os escritores até o momento. No segundo capítulo trata da indenização justa na desapropriação, trazendo seu conceito, enfatizando o processo indenizatório, desde o requerimento do Poder Público até a sentença, destacando os critérios para a determinação de uma indenização justa. Tendo em vista que o critério da justeza é um conceito indeterminado, explana-os de forma genérica até o enfoque da justa indenização e, ainda, destaca uma hipótese de indenização injusta. O terceiro e último capítulo abrange as decisões jurisprudenciais acerca da matéria, através de pesquisa nos Tribunais de Justiça do Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Dentre os resultados alcançados pode-se citar, principalmente, a base jurídica para o aplicador da norma, tendo em vista a relevância e importância da segurança jurídica para a fixação da justa indenização. Por fim, conclui-se que a desapropriação baseia-se em três pressupostos: interesse social, necessidade pública e utilidade pública; o particular possui o direito à propriedade garantido constitucionalmente, entretanto, possui o dever de destinar seu bem socialmente, apenas na hipótese de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas é que o proprietário não será indenizado, é necessário observar-se alguns critérios para a fixação da justa indenização, tais como: valor venal do bem, corrigido monetariamente, lucros cessantes, danos emergentes, juros moratórios, juros compensatórios, honorários advocatícios, custas e despesas processuais; o conceito indeterminado da justa indenização precisa ser interpretado junto ao caso concreto para obter maior objetividade, de forma sistemática; é possível a ocorrência de indenização injusta quando ocorrer um erro de cálculo; o entendimento jurisprudencial é unânime em ressaltar a importância da prova técnica, sendo que no Supremo Tribunal Federal fixou nova porcentagem de 12% (doze por cento) para o cálculo dos juros compensatórios, suspendendo a redação do art. 15-A do decreto-lei nº 3.365/41, que dispõe o percentual de 6% (seis por cento), estabelecendo também que todos os casos desapropriatórios serão regidos pela norma vigente à época do fato desapropriatório.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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