A obrigatoriedade do teste do etilômetro diante do princípio da não auto-incriminação: uma análise da jurisprudência do TRF-4
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O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor que não aceitar se submeter aos testes para verificação da presença de substâncias psicoativas no seu organismo quando solicitado pelo agente de trânsito incorrerá em infração administrativa. De outro lado, o princípio da não auto-incriminação diz que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho foi analisar o posicionamento do TRF-4 acerca da (in)constitucionalidade da punição pela recusa à luz do princípio da não auto-incriminação. Foi utilizado o método dedutivo, com pesquisa do tipo teórica e qualitativa em livros, artigos, estatísticas e jurisprudência. No primeiro capítulo estudaram-se os direitos fundamentais em espécie envolvidos na questão e a sua hermenêutica. No segundo, o poder de polícia da Administração Pública, a evolução da legislação de trânsito quanto à embriaguez ao volante e os índices de acidentes relacionados ao álcool. No terceiro, o controle de constitucionalidade e a aplicação do princípio em comento no âmbito administrativo, além de ter sido analisada a jurisprudência do TRF-4, que mostrou-se majoritariamente favorável à constitucionalidade da punição pela recusa.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
