Responsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais: análise dos julgados dos Tribunais Regionais Federais da Segunda e Quarta Regiões entre os anos de 2010 e 2016
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A responsabilização civil do Estado pelo cometimento de erros judiciais na esfera cível é tema controvertido no ordenamento jurídico pátrio. Embora o atual posicionamento doutrinário e jurisprudencial aponte a irresponsabilidade como regra, subsiste entendimento, cada vez mais aceito, de que a Administração Pública deve responder pelos prejuízos ocasionados por todos os atos jurisdicionais danosos emanados do Poder Judiciário, pouco importando sua área de origem (cível ou criminal). A partir dessa concepção, buscou-se, com o presente estudo, analisar-se os argumentos utilizados como fundamento à irresponsabilidade, bem como as críticas e refutações efetuadas pelos partidários da responsabilização do Poder Público. O objetivo desse trabalho, portanto, foi estudar e entender os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da (ir)responsabilidade do Estado pelo erro judiciário praticado em decisões cíveis que, eventualmente, ocasionem danos aos jurisdicionados e, desse modo, chegar-se a conclusão se a Administração Pública deve ou não responder pela obrigação indenizatória decorrente. Para atingir esse fim, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo e descritivo, em pesquisa teórica, qualitativa e exploratória, com emprego de material bibliográfico e documental legal. A análise jurisprudencial empreendida, por sua vez, deu-se mediante as técnicas dedutiva e qualitativa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e indutiva e quantitativa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a finalidade de evidenciar a assimilação dessas Cortes, no período compreendido entre os anos de 2010 e 2016, acerca do dever indenizatório do Estado em decorrência de erros judiciais praticados na esfera cível. Assim, para alcançar o propósito desse trabalho, abordou-se, inicialmente, o instituto da responsabilidade civil e da responsabilidade civil do Estado em geral, demonstrando-se que este, de acordo com a norma constitucional, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Em seguida, apresentou-se as teses e teorias que envolvem a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, deixando-se claro que a concepção vigente, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, é de que a Administração Pública responde somente pelos erros cometidos no âmbito penal, em que pese a existência de entendimento em contrário. Por fim, descreveu-se a pesquisa jurisprudencial realizada, buscando-se verificar o entendimento dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 4ª Regiões sobre o tema, chagando-se a conclusão de que estas Cortes optaram majoritariamente, em seus julgados, pela irresponsabilidade. Dessa forma, ao término da presente pesquisa, pode-se depreender que, hodiernamente, a concepção vigente é a da irresponsabilidade do Estado pelo erro judiciário cível, em que pese a existência de sólidos argumentos que indiquem a responsabilização como medida mais acertada a ser aplicada aos casos concretos, restando aos jurisdicionados, por conseguinte, o ônus de arcar com os riscos e prejuízos provenientes da atividade típica do Poder Judiciário
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
