Responsabilidade civil dos pais sobre os atos ilícitos cometidos pelos filhos menores emancipados: estudo das decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e dos agravos regimentais em Recurso Especial nº 610.295 E 693.547 do Superior Tribunal de Justiça

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A presente monografia tem como objetivo geral pesquisar sobre a Responsabilidade Civil dos pais sobre os atos ilícitos cometidos pelos filhos menores emancipados, assim como as decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça, do período entre o ano de 2005 e 14 de julho de 2017. Seus objetivos específicos são estudar os fundamentos norteadores da responsabilidade civil indireta, verificar a responsabilidade civil dos pais para com os atos ilícitos dos filhos menores e, analisar as decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e os fundamentos dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça, que excluíram a responsabilidade civil dos pais pelo ato ilícito do filho menor emancipado. O problema deste trabalho é se quando um adolescente emancipado pratica algum ato ilícito que cause danos a outrem, permanece a responsabilidade civil dos pais. O método de pesquisa utilizado no presente trabalho foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Foram encontrados apenas dez casos sendo que em quatro os Tribunais de Justiça estaduais decidiram por excluir a responsabilidade dos pais, e em três desses casos se referem ao mesmo incidente cometido pelo mesmo menor emancipado. O relator dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça fundamentou a exclusão da responsabilidade dos pais, com a premissa de que o menor emancipado à época do incidente, já era independente financeiramente, não necessitando responsabilizar seus pais. Conclui-se neste trabalho que poucos são os casos em que envolvem menores emancipados, e que será excluída a responsabilidade dos pais quando o menor tiver sido emancipado por ato judicial ou legal, ou ainda quando já for financeiramente independente. Subentende por fim esta monografia que havendo situações em que a independência financeira do emancipado não seja capaz de suprir a obrigação de reparar o dano, os pais deveriam ser ao menos subsidiariamente responsabilizados.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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