A (im)possibilidade de excludente de culpabilidade no estado puerperal no crime de infanticídio: um estudo acerca da (in)imputabilidade do agente causada pela doença mental nos casos comprovados de psicose

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No estado puerperal, a mãe pode ser afetada por três tipos de transtornos psiquiátricos, entre eles, a psícose puerperal, que surge de forma inesperada nas primeiras semanas após o parto. Neste período é característico da mulher que seus atos tornem-se totalmente descontrolados, com delírios e alucinações, sem distinguir o real do imaginário, encontrando-se incapaz em razão da sua insanidade mental. Esses comportamentos fazem com que a mulher venha a tirar a vida de seu filho sem ter a consciência do mal que está cometendo. É tema é alvo de discussão entre profissionais das áreas de direito e saúde, onde analisa-se o estado puerperal no crime de infanticídio, previsto no artigo 123, do Código Penal brasileiro, de uma forma a verificar se há possibilidade do seu enquadramento como causa de excludente de culpabilidade, haja vista a inimputabilidade da parturiente, causada pela doença mental, não tendo essa compreensão para dissociar lícito de ilícito, ficando eximida a mãe de pena.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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