Faculdade de rito – (im)possibilidade do ajuizamento da ação monitória com documento escrito com eficácia de título executivo
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
O presente trabalho de conclusão de curso tem por escopo tratar sobre a possibilidade de ajuizamento da ação monitória pelo credor com título executivo. O objetivo é estudar as características gerais da ação monitória, bem como o seu histórico, conceito, sua previsão legal, seus pressupostos e cabimento. Para o presente trabalho fora utilizado o método dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico, documental legal e decisões jurisprudenciais. A base legal do estudo fundamenta-se no Código de Processo Civil, na doutrina pesquisada e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Santa Catarina. Através das fontes citadas, percebe-se que os doutrinadores são quase unânimes em afirmar que não faculdade de rito pelo credor que possui um título executivo, devendo fazer uso apenas da via executiva. Do outro lado, o Poder Judiciário vem pacificando seu entendimento no sentido de que o credor que possui um título executivo não está impossibilitado de utilizar uma outra via processual que não a ação executória, mas também podendo fazer uso inclusive da ação monitória, ou ação de cobrança pelo rito ordinário ou pelo juizado especial obedecido seu limite legal.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
