Arma de brinquedo e o crime de roubo: uma análise acerca da (in) existência de potencialidade lesiva, e a (in) eficácia de intimidação da vítima

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A arma de brinquedo equiparada a arma real pela semelhança, faz a vítima tomar a posição intimidatória, facilitando assim, a eficácia do crime bem como a fuga de quem o praticou. O artigo 157 § 2º do Código Penal determina o aumento de pena de um terço até a metade, se a violência ou grave ameaça é exercida com arma. Tal artigo protege o patrimônio, a integridade física e a liberdade individual, por se tratar de crime complexo. O cancelamento da Súmula 174 do STJ não impediu que os juízes e tribunais ainda continuassem adotando a orientação que determinava o agravamento da pena.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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