Responsabilidade dos sócios na sociedade limitada: possibilidades de ampliação
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A Sociedade Limitada constitui-se em um tipo societário com ampla abrangência em nosso país, a qual adota a regra da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade ao valor social, que corresponde ao valor das quotas de cada sócio, respondendo estes pela integralização do capital social, de acordo com o artigo 1.052 do Código Civil. Entretanto, existem hipóteses em que os sócios podem ser responsabilizados ilimitadamente, como os atos praticados em desacordo com a finalidade social da empresa ou atos que ofendem a lei e ao contrato social, por estarem fundamentados em abuso de poder. Assim, para alcançar o objetivo deste trabalho, tornou-se necessário a abordagem, mesmo que superficial, de alguns tópicos como: Evolução histórica do direito empresarial; o novo Código Civil e a Teoria da Empresa, conceitos de empresa e empresário, bem como as espécies deste último, classificando-se, inclusive as sociedades empresárias em personificada e não-personificadas; a denominação de sociedade limitada, seu escorço histórico, principiológico, legislativo; para posteriormente, adentrar-se no tema principal desse estudo que é a demonstração das possibilidades de ampliação da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada. Pode-se observar, ainda que, a abordagem acerca dessas exceções é necessária ao conhecimento dos empresários atuais, já que a correta identificação e análise do tratamento ministrado ao tema, poderá evitar o confrontando por parte dos empresários com a fragilidade geral da limitação de suas responsabilidades ao capital subscrito. O método de pesquisa utilizado é bibliográfico-documental. A abordagem dos dados é qualitativa.
Descrição
Monografia apresentada à Diretoria de Pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense- UNESC, para a obtenção do título de Especialista em Direito Empresarial.