A fundamentação da separação conceitual entre direito e moral na teoria pura do direito de Hans Kelsen
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a relação conceitual entre direito e moral abordado na obra “Teoria Pura do Direito” do Jurista Hans Kelsen; doutrinador este que, por meio da obra mencionada, assim como sua vasta produção científica, revolucionaram a era moderna e pós-moderna no que se refere aos conceitos de Direito, norma, ordenamento jurídico e tantos outros temas estudados em teorias do Direito. A princípio, estuda-se o conceito de positivismo jurídico bem como o contexto em qual esta doutrina se origina e se desenvolve, além de verificar de que modo Hans Kelsen se insere nesta corrente de pensamento. Continuamente, passa-se a analisar in loco a obra “Teoria Pura do Direito”, aprofundando-se nos conceitos que determinam, ou pretendem determinar, a pureza epistemológica da obra, bem como a metodologia utilizada por Hans Kelsen para formular a sua teoria do direito. Por fim, evidencia-se o conceito normativo-descritivo do direito elaborado por Kelsen, verifica-se a relação conceitual entre direito e moral firmado pelo doutrinador, qual seja: sob o prisma de uma análise científica do direito é possível propor que, ainda que a moral exerça influência subjetiva sob a norma jurídica desde a sua concepção até a verificabilidade da efetividade, não se pode afirmar que a validade do direito se sujeita a apreciação da moral em razão desta validade se fundar num processo silogístico gnosiológico que termina, ou começa, no instituto da norma fundamental
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito