Imunidade tributária dos templos de qualquer culto: a aplicação do instituto pelos Tribunais da Região Sul face à interpretação aplicada pelo STF
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O presente trabalho de pesquisa visa analisar de que forma os tribunais estaduais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul vêm se posicionando nos últimos 05 (cinco) anos, referente à interpretação extensiva do Supremo Tribunal Federal em relação ao art. 150, VI, “b” e seu parágrafo 4º da Constituição Federal, referente à imunidade tributária dos templos de qualquer culto, a partir da decisão do RE 325.822-2 de 2002, também verificar quais as implicações positivas e negativas desta aplicação – interpretação ampla – nas decisões no tocante à laicidade do Estado. Tecer comentários concernente aos princípios e dispositivos constitucionais em matéria tributária, bem como verificar a distinção entre imunidade, isenção e não incidência de acordo com a Constituição vigente e entendimento doutrinário de juristas de notado reconhecimento. Deste modo, para o desenvolvimento deste trabalho utilizou-se o método científico de pesquisa indutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e jurisprudencial, partindo de uma análise geral da imunidade tributária, na continuidade concentrando-se na imunidade tributária dos templos de qualquer culto, verificando a história deste instituto nas Constituições Brasileira, desde a Republicana até à vigente, analisar o conceito de entidade religiosa e templos de qualquer culto, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à este instituto e, finalizando com a pesquisa realizada nos Tribunais da Região Sul, a fim de verificar qual o posicionamento destes.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.