Mulheres na advocacia e a (des)igualdade de gênero: um mapeamento dos espaços de liderança na seccional e subseções da OAB em Santa Catarina
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A pesquisa descreve a participação de mulheres advogadas na seccional de Florianópolis, capital de Santa Catarina, e nas subseções de Criciúma, no sul do Estado, e de Chapecó, no oeste. Alinha-se à temática proposta pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNESC, bem como à linha de pesquisa da professora orientadora, em Direitos Humanos, Cidadania e Novos Direitos, considerando que pretende promover um estudo crítico sobre a participação de mulheres nos espaços de poder e liderança da Ordem dos Advogados de Santa Catarina numa perspectiva de gênero. O estudo tem por objetivo identificar a presença das mulheres na advocacia e a (des)igualdade de gênero, realizando um mapeamento dos espaços de
liderança na seccional da capital e em duas subseções da OAB em Santa Catarina. Como objetivos específicos, tem-se: a) estudar os feminismos e as dinâmicas envolvidas nas relações de poder; b) identificar a dinâmica entre mulheres, bacharelismo e a Ordem dos Advogados do Brasil; c) analisar os espaços de poder e o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, à luz dos Provimentos n. 164/2015 e n. 210/2021, bem como a Resolução n. 5/2020. O problema de pesquisa foi delineado da seguinte forma: como têm se constituído os espaços de liderança na seccional e subseções da OAB em Santa Catarina pela perspectiva da (des)igualdade de gênero? Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, com procedimento
monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com ênfase nos reflexos dos Provimentos n. 164/2015 e n. 210/2021, bem como a Resolução n. 5/2020, do Conselho Federal da OAB. O recorte temporal de análise adota o Provimento n. 164/2015 como marcador inicial, uma vez que instituiu o Plano Nacional
de Valorização da Mulher Advogada, instrumento que já sinalizava as mudanças propostas pela Resolução n. 5/2020, que determinou o percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e, no mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, o que implicou, necessariamente, no aumento da participação de mulheres nas candidaturas. Tem-se a Comissão da
Mulher Advogada – braço denominado pelo Provimento n. 164/2015 – como responsável pela efetivação do plano e pela verificação da existência das linhas de ação previstas no Plano Nacional de Políticas para Mulheres, da participação das mulheres e da identificação de quais mulheres ocupam esses espaços. Fez parte da análise o reflexo da participação de mulheres advogadas inscritas nas 3 subseções do Estado, nas 111 Comissões temáticas da seccional e subseções. Os resultados obtidos demonstraram que, no tocante à participação de mulheres em espaços de liderança na seccional e subseções analisadas, cumpriram o requisito exigido pela lei, ampliando-se a representação das mulheres. No que tange à perspectiva de raça, a
seccional e as subseções não possuem indicativo que possa ser auferido neste sentido.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.