Simples Nacional e suas alterações com a aprovação da Lei Complementar nº 147 de 2014, com ênfase em um escritório de advocacia

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Os tributos representam uma parcela significativa nos gastos das empresas, agregados no valor final de seus produtos e serviços prestados, devido à alta carga tributária no Brasil. O Simples Nacional possibilitou as empresas, benefícios, reduzindo a carga tributária e proporcionando forma simplificada no recolhimento dos tributos, com alíquotas diferenciadas, auxiliando para que as empresas possam ter um melhor desempenho econômico. Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é aplicável somente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desempenham um papel fundamental para economia Brasileira e geração de empregos. A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123. A LC 147/2014 incluiu novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2015. Segundo estimativas do Sebrae (2014) a ampliação do Simples Nacional deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos. Dentre as novas atividades incluídas, estão os serviços advocatícios. Este estudo tem por síntese identificar e demostrar os benefícios com as mudanças, ocorrido para esta atividade. Para atingir esse objetivo, inicialmente efetuou-se o embasamento teórico com ênfase no Simples Nacional e suas alterações com a Lei Complementar nº 147, e a aplicação dessas alterações num escritório de advocacia localizado em Criciúma, demostrando os benéficos que obtiveram com a inclusão de sua atividade ao Simples Nacional.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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