Simples Nacional: impactos tributários da Lei Complementar n.º 155/2016 em uma empresa metalúrgica
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O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar n. o 123/2006, com intuito de ser um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte) e abrange a participação da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. Desde sua criação, diversas alterações foram feitas, sendo a mais importante a advinda da Lei Complementar n.o 155/2016. As principais modificações foram a nova metodologia de cálculo e o novo limite de receita bruta acumulada, ampliada de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Assim, o objetivo desse estudo é analisar o impacto das mudanças na Lei Complementar n.o 155/2016, originária da Lei Complementar no 123/2006 em uma empresa metalúrgica do sul do estado de Santa Catarina, levando em consideração o ano de 2018 como período de análise no cenário após a vigência das alterações do Simples Nacional. A pesquisa utiliza uma abordagem quantitativa do problema, tratando-se de uma pesquisa descritiva quanto à abordagem do objetivo e utilizando os procedimentos de pesquisa documental e estudo de caso. Dessa forma, utilizou o modo de cálculo da LC n.o 123/2006 e da LC n.o 155/2016 para o ano de 2018, resultando em aumento de 2,17%, equivalendo a R$ 8.887,11, não sendo favorável à empresa. Em contrapartida, o aumento do limite da faixa de receita bruta acumulada fez com que a empresa permanecesse no Simples Nacional.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
