Aposentadoria especial – exigências e reconhecimento

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A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, porém, sua contagem é feita com redução de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, concedido aos segurados que comprovarem trabalho com exposição a agentes nocivos prejudiciais a saúde e a integridade física, os agentes nocivos citados podem ser físicos, químicos e biológicos. O trabalho com exposição a agentes nocivos dá ao segurado direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo(10%, 20% e 40% respectivamente) sobre o salário mínimo nacional vigente. Para comprovação do tempo trabalhado perante o INSS é necessário que o segurado apresente o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário que é emitido pelo empregador com base nos Laudos Técnicos da empresa, sendo eles o LTCAT, PPRA e o PCMSO, onde evidenciam todas as características do ambiente de trabalho e os agentes prejudiciais a saúde e a integridade física presentes no mesmo. Se os agentes nocivos expressados no PPP estiverem de acordo com a legislação do benefício da aposentadoria especial a Previdência Social irá conceder o benefício. Caso a Previdência Social considere que os agentes nocivos não caracterizam aposentadoria especial, negará o benefício, neste caso, o segurado precisa entrar com ação na justiça para comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos durante o período laborado por meio de pericia técnica, testemunhas, entre outros. Quanto à periculosidade, a mesma existe nos casos em que o profissional exerce atividade com exposição ao perigo eminente, inclusive de morte, e tem por base o risco que o trabalhador corre, e não o efetivo acontecimento. A metodologia utilizada neste trabalho foi com base em pesquisa bibliográfica de modo descritivo.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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