Desoneração da folha de pagamento: estudo de caso em uma empresa de construção de obras de infraestrutura
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O presente trabalho trata da desoneração da folha de pagamento advinda da Lei N° 12.546/2011. O estudo apresenta o impacto ocorrido em uma empresa de construção de obras de infraestrutura devido a substituição da contribuição previdenciária patronal por uma alíquota de 2% (dois por cento) calculada sobre a receita bruta e a novo cálculo com alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento). Para realização deste trabalho, foram trazidos conceitos, de modo geral, do Sistema Tributário Nacional e a legislação pertinente a desoneração. Foram coletados dados com a empresa de construção de obras de infraestrutura, a fim de comparar a sistemática tradicional de apuração da contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) com a desoneração da folha de pagamento, obrigatória a empresa a partir de 2014, e também, contrastar com a nova alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) que entrou em vigor em dezembro de 2015. Deste modo apurou-se que a desoneração da folha de pagamento trouxe benefício financeiro para a empresa, seguindo o objetivo proposto pela lei, enquanto enquadrada com alíquota de 2% (dois por cento). Com a majoração da alíquota a empresa apresenta desvantagem apurando o tributo pela desoneração, para tanto, a legislação que altera as alíquotas, também, alterou a obrigatoriedade da desoneração, passando a ser optativa, logo a empresa, no ano de 2016, volta a apurar o tributo pelos 20% sobre a folha de salário.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
