Despesa com pessoal : um estudo de caso sobre o percentual do gasto de acordo com a lei de responsabilidade fiscal no município de Criciúma – SC
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O principal fator que diferencia a administração pública da privada, é que na administração pública só se faz aquilo que está permitido em Lei, na administração privada, permite-se qualquer ato. Seguindo esse pressuposto, na administração pública criou-se a Lei Complementar nº 101/00, comumente conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual tem como propósito prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o patrimônio público. Dentre vários aspectos abordados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um dos principais são as Despesas com Pessoal, a qual traz uma série de preocupações, caso não seja a mesma limitada. As Despesas com pessoal, já traziam em seu histórico, a Lei Camata I e II, as quais criadas em 1995 e 1999, estas já trouxeram limites para as Despesas com Pessoal nos órgãos públicos, todavia, as mesmas não consideravam o descumprimento aos limites como improbidade administrativa, sendo assim, ficava-se vulnerável ao descumprimento, por se tratar de difícil controle atender os limites impostos. Com a criação da LRF em 2000, mudou-se a percepção que havia quanto as Despesas com Pessoal, passando esta a considerar o descumprimento aos limites como improbidade administrativa, trazendo com isso uma preocupação em atender os limites determinados pela LRF para a União, Estado e Município. No caso dos municípios, a LRF impôs um limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida, que pode-se destinar para as Despesas com pessoal, sendo deste, 54% para com o poder Executivo, e 6% para o poder Legislativo, todavia, por não poder ultrapassar os limites, a LRF ainda determina um limite prudencial, ao qual fica estabelecido em 57% da Receita Corrente Líquida, e o limite de alerta em 54% da Receita Corrente Líquida. Dessa maneira, o município atendendo aos limites estabelecidos, evita-se penalidades aos Gestores, como também para aos municípios.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
