Regime de caixa x regime de competência: análise da forma de apuração das receitas por um escritório contábil optante pelo Simples Nacional

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No Brasil, a alta carga tributária e a complexidade da legislação, com constantes alterações, contar com um escritório de contabilidade para acompanhar, interpretar, e orientar os contribuintes é indispensável. Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e incentivar o crescimento das empresas foi editada a Lei Complementar nº 123/2006, a qual estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com a publicação, os escritórios de contabilidade estão permitidos a aderir ao regime de apuração do Simples Nacional, mas, inicialmente usavam como tabela para definição da alíquota devida o Anexo V, o que tornava inviável a tributação por este regime, por apresentar alíquotas altas, além do encargo patronal sobre a folha ser pago por fora deste Anexo. A partir de janeiro de 2009, os escritórios contábeis passaram a ser tributado pelo Anexo III, o que tornou mais justa a carga tributária e também, foi possível optar por dois regimes, caixa ou competência, para a apuração de tributos do Simples Nacional. Este trabalho expõe quais são as exigências legais e os procedimentos necessários para optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, além de demonstrar as características de cada regime de reconhecimento das receitas e um comparativo entre eles para identificar qual a melhor forma para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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