Recurso Extraordinário 870.947/SE (tema 810): repercussão e implicações nos cálculos de ações judiciais movidas contra a Fazenda Pública

dc.contributor.advisorFeuser, Marja Mariane
dc.contributor.advisorPereira, Leonel Luiz
dc.contributor.authorBortolotto, Franco Garcia
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2021-04-05T16:51:40Z
dc.date.available2021-04-05T16:51:40Z
dc.date.created2019-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO emprego da Taxa Referencial na atualização dos débitos fazendários mostra-se controverso desde a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 e da Emenda Constitucional 62/2009, inclusive com proposição de ações junto ao Supremo Tribunal Federal questionando sua validade e constitucionalidade. No que diz respeito à fase de precatório dos cálculos, a discussão foi resolvida quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/4.425; entretanto, uma lacuna permaneceu quanto à fase de conhecimento, que vem sendo discutida após declaração de repercussão geral no Recurso Extraordinário 870.947/SE, nomeada como tema 810. O objetivo deste estudo é apurar os efeitos dos desdobramentos do julgamento do Tema 810 nos cálculos de liquidação, no contexto das ações que tramitam na Justiça Comum catarinense. A pesquisa assumiu abordagem qualitativa, descritiva e de estudo multicaso para apurar e interpretar os dados obtidos documentalmente em fontes secundárias - decisões proferidas entre 2013 e 2019 e recálculos elaborados em ações contra a Fazenda originários da comarca de Criciúma entre 2018 e 2019. Os resultados obtidos demonstram a ocorrência de sucessivas alterações de entendimento por parte das câmaras de direito público da justiça comum catarinense no decurso do debate relacionado ao Tema 810, refletindo nos resultados dos cálculos de liquidação das execuções movidas contra o ente fazendário: dos casos apurou-se diferenças variando entre 4,35% e 64,47% quando da substituição da Taxa Referencial pelos índices inflacionários tradicionais (INPC ou IPCA-E), a depender da data de vencimento das parcelas perseguidas e da data-limite de atualização, para cada caso específico de cálculo.pt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/7952
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFazenda Públicapt_BR
dc.subjectAção judicialpt_BR
dc.subjectCálculo processualpt_BR
dc.subjectDeclaração de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectDébitos fazendáriospt_BR
dc.titleRecurso Extraordinário 870.947/SE (tema 810): repercussão e implicações nos cálculos de ações judiciais movidas contra a Fazenda Públicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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