As responsabilidades administrativas, éticas e disciplinares do profissional da contabilidade no envio das informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

As obrigações contábeis estão cada vez mais aumentando em relação às informações repassadas pelos profissionais da contabilidade, como forma de controle da atividade financeira no Brasil pelos órgãos reguladores. A partir da Lei 9.613/98, que regulamenta no Brasil o combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, atualizada pela Lei 12.683/12, a obrigatoriedade de informação ao COAF é atribuída à diversas entidades e classes profissionais, sendo uma delas a dos contadores. Diante da mudança na Lei, o CFC regulamentou por meio da Resolução CFC 1.445/2013 a informação do profissional da contabilidade ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as operações de seus clientes que devem ser identificadas como atividade suspeita, operação automática, ou declaração de não ocorrência. Assim, procurou-se questionar os profissionais da contabilidade da cidade de Forquilhinha/SC, com o intuito de identificar o conhecimento da legislação, procurando levantar também as penalidades em que os mesmos estão sujeitos. Por meio da aplicação de questionário, identificou-se o não conhecimento por parte de alguns profissionais, a não obediência à legislação e a opinião dos mesmos em relação a obrigatoriedade.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

Citação